Auxílio Emergencial Mineiro terá parcela única
Valor de R$ 600 começa a ser pago no dia 14; um milhão de famílias serão contempladas
Da Redação
Quem for contemplado com o Auxílio Emergencial Mineiro receberá uma única parcela. A informação foi confirmada pelo governador Romeu Zema (Novo) em coletiva de imprensa, ocorrida na manhã de ontem, em Belo Horizonte. O valor de R$ 600 atenderá cerca de um milhão de famílias de Minas Gerais.
Têm direito ao auxílio os mineiros que estejam cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal e que tenham renda per capita de até R$ 89. Ao todo, serão investidos R$ 650 milhões no custeio da medida assistencial excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia de covid-19. Não será necessário realizar nenhum pré-cadastro ou preencher qualquer documento para receber o dinheiro.
Destacou
O governador destacou a importância do auxílio para as famílias mineiras.
— Estamos anunciando talvez aquele que seja o maior benefício já pago em toda a história do Estado. Sabemos como a pandemia afetou diversos setores produtivos, prejudicando negócios e gerando perda de renda e desemprego. Desde o início da pandemia, foi nossa preocupação tomarmos medidas paliativas — afirmou Zema.
Para saber se têm direito ao benefício, os interessados devem acessar o endereço www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br e informar o número do CPF ou do Número de Inscrição Social (NIS), que pode ser consultado no Cartão Cidadão, no Cartão do Programa Bolsa Família ou no site meucadunico.cidadania.gov.br.
Confira o calendário de pagamento do benefício:
Famílias prioritárias (fora do Bolsa Família ou mães solo) nascidas em:
- janeiro e fevereiro - 14/10;
- março e abril - 15/10;
- maio e junho - 18/10;
- julho e agosto - 19/10;
- setembro e outubro - 20/10;
- novembro e dezembro - 21/10.
Famílias não prioritárias nascidas em:
- janeiro e fevereiro - 22/10;
- março e abril - 25/10;
- maio e junho - 26/10;
- julho e agosto - 27/10;
- setembro e outubro - 28/10;
- novembro e dezembro - 29/10.
Demais informações
O auxílio será pago exclusivamente no Caixa Tem. Uma conta automática será criada para aqueles que não possuem vínculo com a conta-poupança digital. Os beneficiários que não tiverem celular podem comparecer a uma agência da Caixa ou casa lotérica para sacar o benefício.
Familiares de falecidos precisam de autorização judicial para sacar o benefício. Da mesma forma, parentes de internados ou presos necessitam de procuração pública autorizada em cartório para ter direito. Quem receber o benefício indevidamente deve comunicar ao Estado, por meio do e-mail: [email protected]., para devolver o valor.
O programa
O auxílio é fruto de Projeto de Lei de iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O recurso virá de um programa de Recuperação Fiscal, também conhecido como Refis.