Autores de violência doméstica devem ressarcir gastos médicos da vítima

Divinópolis registra redução de quase 20%; Lei obriga autores de violência doméstica a arcar com as despesas hospitalares

Maria Tereza Oliveira

A violência contra a mulher é preocupação recorrente na sociedade e cresce a cada dia no país, menos em Divinópolis, onde houve diminuição de quase 20%. Não são poucos os casos de mulheres que denunciam seus companheiros, mas é ainda maior o número de quem apanha em silêncio. Para tentar coibir a violência doméstica foi sancionada, em 2006, a Lei Maria da Penha. Com o passar dos anos, a norma sofreu alterações para atender melhor as vítimas e punir mais severamente os autores. Nesta semana, foi ratificada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) mais uma alteração no texto. Com a mudança, agora o agressor tem a obrigação de ressarcir o Estado todas as despesas com o atendimento das vítimas.

Em Divinópolis, conforme informou o delegado regional da Polícia Civil, Leonardo Pio, a violência contra a mulher tem diminuído. Ou seja, os números divinopolitanos estão na contramão das estatísticas estadual e nacional, que têm aumentado.

Menos agressões

De acordo com o delegado, atualmente a cidade está com redução de 18,3% de ocorrências de violência doméstica.

Sem feminicídios

Pio revelou ainda que, há mais de dois anos, a cidade não registra feminicídios. Um dos motivos, segundo ele, é o trabalho preventivo realizado pela polícia local. Outro fator que favorece a redução de crimes contra mulheres na região, incluindo feminicídios, conforme o delegado, é a atuação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, chamada hoje de Delegacia de Orientação e Proteção à Família, inaugurada em 2003.

No comando da Delegacia de Orientação e Proteção à Família, Maria Gorete Rios conta que realiza trabalho preventivo com cada mulher. O intuito é evitar que o crime de feminicídio não seja concretizado.

Mais punições

O texto sancionado ontem entra em vigor nos próximos 45 dias. A principal alteração está nas despesas que estas agressões custam ao Estado, tanto na área da saúde quanto da segurança. Portanto, os autores de violência doméstica terão de arcar com os gastos que a vítima teve no Sistema Único de Saúde (SUS), além da oferta de dispositivos de segurança às vítimas. A punição não pode ser usada como atenuante de condenação penal.

O projeto passou primeiro pela Câmara dos Deputados ainda na legislação passada e foi aprovado em dezembro do ano passado. Entretanto, o Senado realizou mudanças na proposta. Apesar das alterações realizadas pelos senadores, quando o projeto foi rejeitado, ele voltou para a Casa dos Deputados, onde as mudanças foram rejeitadas.

Como resultado, a proposta original foi novamente aprovada. A lei sancionada não exige condenação do agressor e o ressarcimento pode ser pedido no âmbito civil.

Sem prejuízo

Além de garantir o ressarcimento ao Estado, a mudança na lei assegura que o valor da compensação não pode impactar no patrimônio da vítima ou os filhos. O dinheiro será destinado ao fundo de saúde do governo que tiver feito o atendimento à vítima.

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