Atualização dos preços de combustíveis no App Divinópolis será obrigatória a partir de junho

Da Redação

O Procon de Divinópolis editou a portaria nº 06/2020, publicada no diário oficial desta sexta-feira, 22, estabelecendo critérios de funcionamento da plataforma digital de pesquisa de preços.

Na regulamentação, fica estabelecido que a partir de 1º de junho de 2020, para o segmento dos postos de combustíveis do município, passa a ser obrigatório o fornecimento de preços ao consumidor, no aplicativo da Prefeitura. 

O posto de combustível que tiver acesso à plataforma, já foi capacitado para uso e orientado sobre seu funcionamento e injustificadamente não prestar as informações estará sujeito a multa.

O gerente do Procon, Ulisses Couto, explica que os fornecedores têm o dever legal de prestar informações ao órgão, sempre que solicitados.

— Essa obrigação está prevista nos art. 55, § 4º da Lei 8.078/90 e art. 33, § 2º do Decreto Federal 2.181/97 — disse.

A portaria determina ainda que, para garantir o fornecimento de informação adequada, clara e precisa sobre o preço dos produtos, independentemente do segmento, haverá um horário específico diariamente para reajuste de preços e, por isso, os fornecedores deverão estar bastante atentos.

O gerente do Procon destacou ainda que o sistema oferecerá ao cidadão, na palma da sua mão, o acesso à informação segura e atualizada quanto aos preços dos produtos e serviços praticados no mercado, de uma maneira simples e ágil, com economia de recursos físicos, financeiros e humanos, contribuindo e fomentando a concorrência.

Assim, até o dia 31/05/2020, a plataforma eletrônica funcionará em caráter experimental para os devidos ajustes e, assim, a não disponibilização dos preços praticados não será passível de punição. 

— Percebemos que muitos postos ainda não estão fornecendo as informações no sistema. Reiteramos que o período de ajustes termina em 31/05, e que a partir de 01/06 passa a ser obrigatório, e o posto que não informar poderá ser multado — finalizou Ulisses Couto.

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