Associação denuncia banco por má-fé em Divinópolis

 

Gisele Souto 

A lei número 8.635, de autoria do Sargento Elton (PEN), aprovada em outubro do ano passado, diz em seu artigo 1º – parágrafo único – que as portas ou grades confeccionadas em aço de material resistente nos bancos ficarão fechadas das 22h às 6h. O objetivo é evitar explosões a caixas eletrônicos, crime que se torna cada vez mais comum na região. A única exceção são os bancos que têm vigilância 24 horas. Porém, a forma como as instituições bancárias estão interpretando a norma acabou indo parar no Ministério Público (MP).

Na porta de agência do Bradesco, foi afixado um cartaz de orientação aos clientes. O texto diz que, devido à lei municipal, o autoatendimento será encerrado às 18h, retornando às 8h do dia seguinte. E para piorar, nos fins de semana, não há mais funcionamento dos caixas eletrônicos.

A decisão revoltou os clientes, que, em redes sociais, criticaram o autor da proposta e a Câmara por tê-la aprovado. A desinformação sobre o teor da lei e a decisão do banco são responsáveis por toda a polêmica e revoltaram o vereador. Para Sargento Elton, houve uma deturpação do texto, o que ele considera um “abuso” por parte da agência.

 Denúncia no MP 

Sob alegação de que a medida do banco fere de forma grave os direitos dos consumidores, a Associação dos Advogados do Centro-Oeste de Minas (AACO), por meio da Comissão do Direito do Consumidor, que tem à frente o advogado Eduardo Augusto Silva Teixeira, protocolou ontem uma representação no Ministério Público.

O documento, destinada ao promotor do Direito do Consumidor, Sérgio Gildin, faz esclarecimentos sobre a lei e denuncia que a agência teria agido de má-fé. O texto diz que a decisão gerou grande tumulto e revolta na população, especialmente os correntistas do banco Bradesco, o responsável pela colocação do comunicado. Segundo o advogado, a agência dá a entender que a lei municipal proíbe o serviço de autoatendimento entre 22h e 8h, fins de semana e feriados.

A texto destaca ainda que houve ausência de boa-fé por parte do Bradesco, pois tem ciência de que o desligamento do serviço no horário que estabelece a legislação é justamente o período que não tem mais atendimento ao público.

Afirma ainda que em nenhum momento a lei proíbe o autoatendimento nos fins de semana e feriados. Ainda segundo a denúncia, foi uma decisão unilateral do banco, jogando a responsabilidade da repercussão negativa para cima da lei.

E encerra:

– A Associação comunica e vem requerer que sejam tomadas as medidas legais em desfavor ao banco, dentre elas, seja punido rigorosamente pela desinformação, informação falsa e enganosa para restabelecer aos consumidores do serviço no horário determinado, também nos finais de semana e com urgência.

O advogado ressalta que, em tese, há prática de infração penal nos termos do artigo 66 do Código de Direito do Consumidor, por se tratar de informação enganosa.

 O outro lado 

As demandas do Bradesco são respondidas somente pela assessoria de comunicação do banco em São Paulo. Na noite de segunda-feira, 12, o banco se limitou a informar ao Agora que cumprirá a lei.

 

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