Alterações no Código de Trânsito Brasileiro I

Eduardo Augusto Teixeira 

A contar do dia 12 de abril de 2021 estão valendo as alterações na Lei 9503/97, o Código de Trânsito Brasileiro (CBT). 

De cara, a Carteira Nacional de Habilitação CNH tem novos prazos de validade e faixas de idade, ou seja, para os condutores com menos de 50 anos, a validade da CNH será de até 10 anos; já para os com idades entre 50 e 70 anos, a validade cai para até 05 anos. Os condutores com 70 anos ou mais, a validade será de até 03 anos. 

Outro ponto muito esperado e controverso é o limite de pontuação para suspensão do direito de dirigir. O motorista terá sua CNH suspensa se no período de 12 meses ocorrer o seguinte: a) atingir 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas; b) 30 pontos, com uma infração gravíssima; c) 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima; d) para o condutor que exerce atividade remunerada, o limite para a perda da CNH é de 40 pontos, não importando a natureza das infrações cometidas.

Atenção para os motoristas que têm sua CNH como "ferramenta de trabalho", as regras do exame toxicológico tiveram alterações significativas, além de pesar no bolso para aqueles que não estiverem ou não apresentarem o exame toxicológico quando da renovação da CNH. 

A Infração é gravíssima e a multa chega ao valor de R$1.467,35, obrigando ao condutor a todo processo de reciclagem, além de estar impedido de exercer sua atividade laboral; atenção para os artigos 148-A e 165-B. 

As novas regras retiram o prazo para realização de novo exame em caso de reprovação, e desobrigam os condutores às aulas noturnas nos cursos práticos. 

A tecnologia foi abarcada com as novas regras, permitindo que o condutor possa apresentar à autoridade de trânsito a CNH Digital, mas, atenção, em caso de não acesso ao sistema de pesquisa o condutor poderá estar sujeito a sanções. 

O CTB traz novidades como a "bonificação para os bons motoristas", é o Registro Nacional Positivo de Condutores - serão cadastrados os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. 

Os condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que atingiram pontuação de 30 a 39 pontos nos últimos 12 meses, serão obrigados a processo de reciclagem. 

A comunicação de venda de veículo tem prazo estendido, de 30 dias para 60 dias, e o procedimento poderá ser eletrônico.

Para novo licenciamento de veículo fica imperativo o atendimento ao Recall de concessionárias, sob pena de indeferimento do licenciamento.  

Por questão de segurança, a lei proíbe transportar em motocicleta crianças menores de 10 anos, antes, a idade era de 07 anos.

O uso de luz baixa também teve alterações, hoje, cai a exigência da luz baixa quando o veículo dispuser da luz DRL; quando trafegar em pista duplicada; ou quando estiver dentro do perímetro urbano.

Como pode ser observado, essas são algumas das alterações no Código de Trânsito Brasileiro, que já estão valendo desde 12/04/2021. 

Eduardo Augusto Silva Teixeira - Advogado 

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