Advocacia em tempos de pandemia

João Paulo Batista - OAB 

Embora repetitivo, não há como fugir do tema “pandemia covid-19”, em razão da influência profunda na vida de cada cidadão do planeta.

Como em outras profissões e atividades laborais, os(as) advogados(as) foram e continuam sendo duramente atingidos, e o exercício advocatício no qual militamos com orgulho, que por natureza é desgastante, nessa fase pandêmica, teve o desgaste potencializado, com o aumento das dificuldades na execução dos trabalhos e a mitigação de acesso aos ambientes jurídicos nos quais o advogado gravita ‒ Poder Judiciário, Ministério Público, autarquias, Segurança Pública, enfim, serviço público de forma ampla.

Nesse sentido, ficamos com a pior parte, ou seja, o serviço público teve inicialmente o atendimento presencial suspenso, atuando em regime remoto de plantão e, após, um retorno gradual às atividades, rodízio de escalas, o que reduziu em muito a capacidade de atendimento, por força de diretrizes de Estado impondo severas limitações de acessos aos serviços prestados, praticamente engessando a atuação advocatícia.

Ou seja, o servidor teve ampla e ostensiva proteção do Estado, com suspensão de atendimento presencial, escala de rodízio, garantida a percepção dos proventos. Que bom, nada mais justo e correto. Outro norte, estamos nós, advogados, profissionais liberais, indispensáveis à administração da Justiça ‒ quem diz é a Constituição Federal em seu artigo 133. Dependemos direta e unicamente de nossa produção e, por força das normas pandêmicas decretadas pelo Estado ‒ entenda-se Governo Estadual e, de forma mitigada o Governo Federal ‒, tivemos nossa capacidade produtiva reduzida durante o período de suspensão de atendimento presencial e plantão das atividades do serviço público.

Nossa saúde financeira fora duramente atingida. O ano que até agora não começou está sendo extremamente hostil para os advogados (as), no qual experimentamos séria crise financeira, pois, se não produzirmos, ou produzirmos aquém de nossa capacidade, não recebemos ou, se recebemos, esta receita teve queda brutal. 

Vale lembrar que, durante a pandemia, as prerrogativas dos advogados não foram suprimidas, tendo plena  vigência e eficácia, mas algumas instituições do serviço público as desprezaram, esquecendo do Estatuto da Advocacia, que é Lei Federal, e da própria Constituição Federal, o que muito lastimamos. Mas jamais, em tempo algum, quedaremos inertes, pois esta é a nossa vocação: promovermos a Justiça e a ordem jurídica do Estado democrático de direito para a sociedade, para todos!       

  

João Paulo Batista – Advogado, procurador regional de Prerrogativas da OAB/MG.

 

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