Adesão ao programa de parcelamento de dívidas tributárias do Simples Nacional termina em 9 de julho

Da Redação

Microempreendedores Individuais (MEI) e Micro e Pequenas Empresas (MPE) têm até o dia 9 de julho para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária com débitos no Simples Nacional (Pert) e solicitar o refinanciamento de dívidas tributárias contraídas até novembro de 2017. De acordo com o Sebrae, o Pert facilita o parcelamento de débitos de pequenos negócios com a Receita Federal em até 15 anos, além de reduzir juros e multas.

Ainda segundo o Sebrae, em Minas Gerais, estima-se que 53,5 mil pequenos negócios que somam juntos mais de R$ 5,7 bilhões em dívidas tributárias poderão se beneficiar com o novo Refis. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site do Simples Nacional.

— Esse parcelamento é somente de dívidas referentes aos impostos do Simples Nacional como: CSLL, CONFIS, PIS/Pasep, IRPJ, CPP, IPI, ICMS e ISS, além de contribuição tributária (INSS) — explicou o analista do Sebrae Minas, Haroldo Santos.

Parcelamento

Ao aderir, as empresas inadimplentes com seus tributos deverão pagar 5% do total da dívida no decorrer de cinco meses consecutivos. Após essa quitação, os 95% restante da dívida poderão ser pagos em parcelas com o valor de mínimo R$ 50 para MEI e R$ 300 para MPE, em uma das três modalidades de pagamento disponibilizadas pela Receita Federal. São elas:

· Em parcela única: com o benefício de redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora.

· Em até 145 parcelas: com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora.

· Em até 175 parcelas: com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora.

Todas as opções têm 100% desconto dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à Taxa SELIC + 1%.

— É importante saber que quanto maior o prazo maior os juros — alertou o analista do Sebrae Minas.

Modalidade

A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e a empresa não poderá voltar atrás pela opção feita. As que aderirem ao PERT terão automaticamente seus parcelamentos de dívidas anteriores cancelados, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

— Por isso, o ideal é que as micro e pequenas empresas consultem o contador para tomar a decisão mais assertiva e escolher a melhor modalidade que tem menor impacto nas finanças do negócio. No caso do MEI, o Sebrae está pronto a ajuda-los nesta análise — justifica Santos.

O parcelamento será cancelado em duas situações: caso não seja feito o pagamento inicial dos 5% do total da dívida nos cinco primeiros meses ou não sejam pagas três parcelas do restante da dívida.

— Se em qualquer período a empresa deixar de pagar três ou mais parcelas, consecutivas ou não, poderá perder o benefício do parcelamento — afirma o analista do Sebrae Minas.

Empresários e empreendedores que tiverem dúvidas sobre o parcelamento poderão entrar em contato com Sebrae Minas.

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