Álcool em gel, máscaras e seus preços abusivos

Eduardo Augusto

Os mais experientes e vividos conhecem e já ouviram a música cantada pela dupla sertaneja Teodoro e Sampaio “Água no leite” – quem nunca ouviu, experimente escutar...

Essa música traz uma história ao mesmo tempo engraçada, mas também lamentável e que serve para contextualizar nosso artigo de hoje.

A letra conta o caso de um fazendeiro que produzia leite e colocava água no produto para enriquecer-se sem justa causa, obtendo lucro ilícito.

Colocando água no leite, obviamente, ele aumentava seu lucro, mas um lucro indevido, o enriquecimento em detrimento do consumidor.

Ainda na música, o fazendeiro tinha um macaco de criação que observava as trapaças do seu dono. Este homem colocava em um saco todo seu dinheiro, sua fortuna ilícita. Um dia, o macaco pegou o saco e jogou no rio abaixo. O fazendeiro ainda tentou salvar sua fortuna, mas foi em vão... A mesma água que colocava no leite levou seu dinheiro – a música termina: “Que destino foi o meu, tudo que a água me deu, a mesma água levou”.

Essas trapaças têm ocorrido muito no mercado, na relação de consumo, e o consumidor deve ficar atento e denunciar a prática abusiva às autoridades competentes.

Mas, a quem denunciar? A resposta é o Procon, seja Municipal, seja o Estadual, representado pelo Ministério Público.

Na noite de terça-feira, 17, quando navegava pela internet, recebi pelo Facebook uma mensagem da amiga Luciana Flávia, denunciando os preços abusivos do álcool em gel, praticado por uma grande rede de farmácia de Divinópolis.

No momento em que a sociedade brasileira sofre grande tormento por causa da pandemia do coronavírus, tem comerciantes que agem como o fazendeiro do leite, de forma criminosa, gananciosa e abusiva.

Aproveitam da oportunidade lamentável da pandemia, da desgraça da sociedade humana, para obter vantagem econômica.

Segundo a Luciana Flávia, a farmácia estava vendendo o frasco de álcool em gel de 420 gramas por R$ 22,00, o de 1 quilo por R$ 43,90, e o de 1,7 kg por R$ 68,90.

Outra amiga da internet, Karine Paz, afirmou na postagem que em uma rede de supermercado o produto de 1 quilo estava sendo vendido por R$ 21,99 – uma diferença de R$ 21,91. Algo está errado.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos e/ou serviços e obter vantagem desproporcional, como in casu.

Diante desse quadro, não vemos alternativa senão denunciar o caso ao Procon de Divinópolis para fiscalização e as devidas providências.

O Procon, como órgão de proteção do consumidor, deve fiscalizar os comerciantes e os valores praticados nos últimos três meses, no mínimo, conferir as notas fiscais, a fim de verificar os aumentos de preços praticados nos últimos dias – isto porque a pandemia não pode servir de justa causa para o aumento grosseiro do preço.

Segundo o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, caso o Procon constate infração, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: multa; apreensão do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; dentre outras.

O consumidor, caso se depare com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavirus no comércio que considere abusivo, deve registrar sua denúncia junto ao Procon, e não renunciar a seu direito.

O macaco da música “Água no leite” se revoltou com a postura ilícita do fazendeiro. Mais ainda, nós, humanos, devemos exigir nossos direitos.

Eduardo Augusto Silva Teixeira é advogado  

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