É correto pagar o Imposto de Renda anualmente?

 

Viviane Azevedo

Toda pessoa física que recebe rendimentos mensais superiores a R$ 1.903,98 está obrigada ao recolhimento do imposto de renda mensalmente com direito às deduções previstas em lei. Na prestação de serviços à pessoa jurídica, o valor do Imposto de Renda deverá ser descontado no valor do serviço prestado pela empresa contratante. Caso o serviço seja prestado à pessoa física ou para o exterior, o contribuinte autônomo ou profissional liberal deverá preencher o programa Carnê Leão disponibilizado pela Receita Federal do Brasil no site www.receita.fazenda.gov.br e recolher o Imposto de Renda através da guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês posterior ao recebimento. Vários contribuintes esperam o prazo para elaboração da Declaração de Imposto de Renda de Ajuste Anual para efetuar o recolhimento do Imposto de Renda, porém, caso haja fiscalização pelos auditores fiscais e seja constatado o débito do imposto mês a mês, o contribuinte terá de recolher os juros e multa desde a data de vencimento do imposto mensal até o dia da fiscalização, além de poder ser autuado. Irei destacar os principais pontos a serem analisados no ato de preenchimento do Carnê Leão:

Rendimentos de dependentes: Os rendimentos dos dependentes declarados na declaração de ajuste anual deverão ser somados aos rendimentos do contribuinte para fins de apuração do imposto devido, inclusive rendimentos de recebimento de pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão judicial.

Despesas dedutíveis no Carnê Leão: Os profissionais liberais que necessitam de despesas para execução da prestação de serviços, dentre eles os titulares de serviços notariais e de registro, poderão deduzir para fins de apuração do Imposto de Renda as despesas com empregados, emolumentos pela execução por serventuários públicos de atos cartorários judiciais ou não, as despesas para funcionamento como energia elétrica, aluguel/condomínio, material de escritório e consumo, desde que cumprida a legislação do livro-caixa. Qualquer pessoa física poderá deduzir na base de cálculo do Carnê Leão o INSS pago, pensão alimentícia paga por decisão judicial e R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) por dependente.

Livro-caixa: Para gozo do benefício da dedução das despesas constantes acima, deverá ser elaborado um livro-caixa constando toda a escrituração e mantido juntamente com os documentos que serviram de base para tal. Atente-se que o valor da receita auferida no mês é o valor limite para abatimento das despesas.

Valor do Imposto de Renda inferior a R$ 10,00: Quando o valor do Imposto de Renda devido for inferior a R$ 10,00 (dez reais), o mesmo deverá ser acumulado com o imposto do próximo mês sem acréscimo de juros e multa, pois não há possibilidade de recolhimento da guia DARF neste caso.

Despesas dedutíveis no Imposto de Renda: Várias são as despesas dedutíveis na elaboração da Declaração de Imposto de Renda de Ajuste Anual, dentre elas: despesas médicas, plano de saúde, despesas com instrução, previdência privada complementar... Porém, deve-se ater no ato da apuração do Carnê Leão, pois estas despesas desvinculadas à atividade exercida não poderão ser utilizadas. Quando da declaração de ajuste anual, todas estas despesas dedutíveis serão informadas e, caso haja diferença entre os valores recolhidos mensalmente e o valor apurado anual, o contribuinte irá restituir ou recolher a diferença.

Riscos de Irregularidades no Imposto de Renda: A declaração de Imposto de Renda nada mais é do que a contabilidade da vida financeira da pessoa física. Muita cautela deve haver neste sentido, pois, quando a declaração é entregue pelo contribuinte, a Receita Federal já possui em sua base de dados os valores gastos com cartão de crédito e débito, valores de aquisição de imóveis e veículos e valores de movimentações bancárias. Caso os valores declarados não sejam suficientes para suprimento das despesas, a declaração recepcionada poderá ir de forma automática para a malha fina para fins de apuração dos fatos, o que poderá até mesmo finalizar em investigação.

O planejamento tributário deve ser executado também para os profissionais autônomos e profissionais liberais, pois, em alguns casos, a tributação realmente devida pode ser inferior à tributação efetivamente paga.

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Grande abraço!

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