‘Agosto Lilás’

OAB - ‘Agosto Lilás’

“Agosto Lilás” ‒ a referência da cor marca a luta de resistência às marcas deixadas nas mulheres que são vítimas de violência doméstica.

A Lei Maria da Penha completou 15 anos em agosto e já considerava a violência psicológica como uma das formas de violência contra as mulheres com previsão de responsabilização do agressor.

Agora, foi sancionada, em 29 de julho, a Lei 14.188/2021, que especifica e inclui no Código Penal a violência psicológica tipificada como crime, com aumento da pena a quem causar dano emocional à mulher ‒ a punição é de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Ameaçar, constranger, manipular, humilhar, chantagear, ridicularizar, isolar, limitar o direito de ir e vir são formas de violência psicológica contra as mulheres.

A lei deve ser implementada por meio de políticas públicas, como meio de conscientização, acolhimento, orientação e encaminhamento à rede de proteção.

A norma também traz como instrumento de enfrentamento à violência doméstica e familiar o Programa Sinal Vermelho, que prevê que o Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública firmem parcerias com estabelecimentos comerciais para que, entre outras ações, o sinal vermelho escrito na mão da mulher na cor vermelha seja identificado como denúncia de situação de violência em curso.

Importante destacar que o ciclo da violência doméstica e as agressões em sua maioria têm início com a violência psicológica que, sutilmente, vai se desdobrando na patrimonial, moral, até chegar à física e trazer o número lamentável de feminicídios.

Pretende-se atingir maior conscientização da sociedade por meio da intensificação de campanhas durante o mês de agosto que demonstrem que, além de se tratar de direitos humanos, é, em primeiro lugar, um problema sociocultural e a sociedade por inteiro precisa se mover, enfrentar e combater a violência doméstica e familiar.

Os avanços na legislação foram muitos. Não menos importante, em 10 de junho, foi aprovada a Lei 14.164/2021 que alterou as leis de diretrizes e bases da educação nacional para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e instituiu a semana escolar de combate à violência doméstica. Isso porque a questão não afeta apenas a mulher, mas a vitimização é dos filhos, do núcleo familiar, dos vizinhos, colegas de trabalho e transborda na sociedade, que paga essa conta, seja no setor da saúde, no trabalho e previdenciário.

E, por fim, no dia 4 de agosto, em mais um dos avanços, foi publicada a Lei 14.192, que tipifica a violência política contra as mulheres ‒ violência política de gênero ‒ e qualifica como crime toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher. E aí se coloca qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais.

Sobretudo, o “Agosto Lilás” tem o objetivo de ampliar a divulgação dos direitos das mulheres e o incentivo para as denúncias de violência contra a mulher. Calar é uma atitude que não se pode mais admitir quando há conscientização das formas de violência.

Uma vida sem violência é direito de todos. A vida só começa quando a violência acaba.

Uma sociedade justa não pode admitir que a violência seja aceitável.

Anne Michelle de Castro Costa - Advogada e presidente da Comissão da Mulher Advogada 48ª Subseção OAB-MG- E-mail: [email protected]

 



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